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     O Conselho Económico Paroquial é um órgão consultivo, constituído por um mínimo de três pessoas, incluído o Pároco, e que em conformidade com o Direito Canónico, ajuda e é corresponsável pela sua aplicação nas atividades paroquiais.
     É uma instituição obrigatória, e rege-se pelas normas do Direito Canónico e pelas disposições dos Estatutos.

     O Pároco representa a Paróquia em todos os atos jurídicos, preside ao CEP, e assume a responsabilidade dos seus atos. Ele e o CEP são responsáveis diante da Comunidade paroquial pelo correto e pontual cumprimento de todos os deveres e obrigações que, por direito canónico ou civil, lhes são impostos.
   Ao CEP, ainda por vezes designado como Comissão Fabriqueira ou Corporação Fabriqueira, compete a administração do fundo paroquial pertencente à Fábrica da Igreja ou Paróquia.
 

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